Serviço Hospitalar de Referência


O Serviço Hospitalar de Referência para Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas oferece retaguarda no Hospital Municipal Helio Montezano para os usuários com transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, com internações de curta duração, até a estabilidade clínica do usuário.

Funciona em regime integral, durante 24 horas diárias, nos sete dias da semana, sem interrupção da continuidade entre os turnos, e possui como diretriz fundamental não se constituir como um ponto de atenção isolado, mas que funcione em rede com os outros pontos de atenção, como com o Centro de Atenção Psicossocial Ilha da Convivência. Essa intersetorialidade é que favorecerá a corresponsabilização pelos casos, a continuidade do cuidado e a construção do projeto terapêutico singular após a alta clínica hospitalar.

É oferecido suporte hospitalar para situações de urgência/emergência decorrentes do consumo ou abstinência de álcool, crack e outras drogas, bem como comorbidades psiquiátricas e/ou clínicas advindas da Rede de Atenção de Urgências, da Rede de Atenção Psicossocial e da Atenção Básica. 

A partir da década de 80, com o movimento da Luta Antimanicomial e a chamada Reforma Psiquiátrica Brasileira, a Política Nacional de Saúde Mental vem caminhando no sentido da reorientação do modelo hospitalocêntrico para uma atuação de base comunitária, sendo a tarefa principal a desinstitucionalização da imensa população de internados, portadores de transtornos mentais[1]. 

A internação em hospitais psiquiátricos, usada por muito tempo, provou sua ineficácia ao isolar “o louco” de seu convívio familiar e social, privando-o de seu lugar no mundo e de seu direito de cidadão, sem efetivamente tratá-lo. Os dispositivos não podem mais estar centralizados na internação em hospitais psiquiátricos, tendo sido oferecido, pelo Ministério da Saúde, vários outros modelos de atenção como: Ambulatórios de Saúde Mental, CAPS, CAPSI, CAPSAD, Residências Terapêuticas e Leitos Psiquiátricos em Hospitais Gerais[2].

Tais dispositivos mostram-se ineficientes, em certos episódios de agudização do quadro psicopatológico quando o risco em relação à integridade física do portador de transtorno mental e/ou a de terceiros é eminente.

Situações de crise que demandam isolamento social temporário, intensificação da medicação, vigilância, são estratégias só viáveis dentro de uma instituição hospitalar. O prognóstico para a reversão de crise aumenta quando o portador de transtorno mental pode contar com tratamento em base comunitária, suporte familiar integrado aos serviços gerais de saúde, sem medidas excludentes e sem prejuízo das suas relações familiares e sociais. A internação psiquiátrica tem que ser considerada um recurso emergencial e de exceção. 

A especificidade da doença mental deve ser vista como mais uma, no contexto de muitos males de saúde, que acometem o ser humano. E deve ser tratado em espaços não de exclusão e sim resolutivos, qualidade de assistência que deve abranger também os usuários de substâncias psicoativas, uma vez que a Política Nacional sobre Álcool e Drogas, embora, recentemente, também foi assumida pelo Ministério da Saúde, que se tornou, juntamente com outros Ministérios, o condutor da política de abordagem e tratamento deste complexo problema[3]. 

A proposta do credenciamento dos leitos tem como referencia a Portaria GM nº 1101 de 12/06/2002, que estabelece os parâmetros de cobertura assistencial no âmbito do SUS e as diretrizes da Política Nacional de Atenção à Saúde Mental. 

      Adequado as diretrizes estabelecidas, sem repasse de custeio Federal [4]  e ainda em processo de credenciamento junto a Secretaria Estadual de Saúde e do Ministério da Saúde, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Pádua dá suporte ao Serviço Hospitalar de Referência em Saúde Mental, que funciona desde 2014, através da Secretaria Municipal de Saúde e da Fundação José Kezen oferecendo tratamento adequado condizente com as prerrogativas da Política Nacional de Saúde Mental do Ministério da Saúde.




[1] Esta política adquiriu oficialidade com a promulgação da Lei 10.216,, de abril de 2001 que dispõe sobre a proteção e direitos desta clientela.
[2] Em 1992, a Portaria 224 normatizou a internação e emergências em hospitais gerais, buscando assim, efetivamente, reorientar ao modelo da assistência.
[3] As Portarias 1027 de 01 de julho de 2005, 2.842 de 20 de setembro de 2010, 480 de 20 de setembro de 2010 definem as normas para a habilitação e funcionamento dos Serviços Hospitalares de Referência para Atenção aos Usuários de Álcool e Outras Drogas.
[4] Portaria Nº 148, de 31 de janeiro de 2012 define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, e institui incentivos financeiros de investimento e de custeio.